Sociedades de Grande Porte deverão informar nome do auditor responsável

A nova exigência foi recomendada pelo Ibracon.

As sociedades de grande porte deverão informar em seus cadastros no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital - o nome do auditor independente responsável por sua auditoria  a partir de 2014, ano - calendário 2013. A nova exigência foi recomendada pelo Ibracon - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil – que foi acatada pela Receita Federal do Brasil.

A Lei 11.638, de 2007, passou a exigir que as Sociedades de Grande Porte elaborem e divulguem anualmente suas demonstrações contábeis e que sejam auditadas por um auditor independente registrado na CVM.

São consideradas como de grande porte as sociedades ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiverem no exercício social anterior um ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, ainda que não sejam de capital aberto.


Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.

Herculano Swerts C. Silva

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