Declaração Econômico-Financeira: empresas com investimentos estrangeiros devem ficar atentas

Como já é de seu conhecimento, devido as mudanças ocorridas nos registros de investimentos estrangeiros junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) nos últimos anos, alertarmos para a obrigatoriedade da emissão do Demonstrativo Econômico-Financeiro 2018 com as informações referentes ao Balanço referente ao exercício de 2017.

As empresas brasileiras com participação direta de investidores estrangeiros em sua composição societária, com Patrimônio Líquido abaixo de R$ 250.000.000,00, estão novamente obrigadas a atualizar as informações no que se refere ao capital social, patrimônio líquido, capital integralizado, etc. Tais informações deverão ser atualizadas anualmente, com data-base de 31 de dezembro do ano anterior, através da Declaração Econômico-Financeira até 31 de março do ano subsequente.

Portanto, o Demonstrativo Econômico-Financeiro com a informação dos dados deverão ser transmitidos no sistema do BACEN até o segundo dia do mês de abril de 2018, devido ao fato do dia 31 de março de 2018 cair em um sábado (de acordo com o artigo 34-A, §3°, da Circular nº 3.689/2013).

A declaração é de inteira responsabilidade do declarante, sendo que a documentação deverá ser mantida por 5 anos. O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores à multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58º da Lei n° 4.131, de 03 de setembro de 1962, com as modificações introduzidas pela Medida Provisória n° 2.224, de 04 de setembro de 2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução n° 4.104, de 28 de junho de 2012.

Já as empresas nacionais que receberam investimento estrangeiro direto e que possuem ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250.000.000,00, devem transmitir 4 Declarações Econômico-Financeiras ao ano, de acordo com o seguinte calendário:

a) Referente à data-base de 31 de março, até 30 de junho;

b) Referente à data-base de 30 de junho, até 30 de setembro;

c) Referente à data-base de 30 de setembro, até 31 de dezembro;

d) Referente à data-base de 31 de dezembro, até 31 de março do ano subsequente.

Caso os registros anteriores apresentem alguma pendência ou divergência com a documentação apresentada, se faz necessário retificar as informações anteriores transmitidas ao BACEN por meio de outras declarações.

Por se tratar de uma declaração não abrangida pela prestação de serviços contábeis, a Artdata Contábil firmou uma parceria com a Inout Group, empresa especializada em gestão de operações de câmbio e registros de capitais estrangeiros, visando o completo atendimento dos seus clientes que queiram contar com uma assessoria para elaboração da DEF.

A documentação suporte para elaboração da declaração é o Balanço 2017, a última alteração de contrato social, dentre outros. Também se faz necessário o código de credenciamento da empresa no SISBACEN.

Fique atento(a)!


Fonte: https://www.administradores.com.br/artigos/negocios/declaracao-economico-financeira-empresas-com-investimentos-estrangeiros-devem-ficar-atentas/109803/