A importância da “Due Diligence” em processos de Transformação, incorporação, fusão e cisão de Empresas
A expressão “due diligence” significaria “devida cautela ou diligência”.
A Due Diligence é o procedimento, metódico de análise de informações e documentos de uma determinada empresa, com objetivo predeterminado: fusões e aquisições, planejamento de reestruturações societárias, operações financeiras complexas ou processos de privatização de empresas, que resultará em um relatório das reais condições da empresa analisada, relacionadas à sua demonstração financeira e seus passivos Tributários, Trabalhistas e Previdenciários, Ambientais, Societários, Cíveis, dentre outros. O levantamento de dados e investigações será o mais abrangente possível a fim de confortar as partes (Vendedor e Comprador), quanto a possíveis riscos presentes e futuros.
O foco de uma Due Diligence é conhecer em detalhes a real situação aparente ou não, de uma corporação para que os riscos atrelados à pretensa operação sejam avaliados e, na medida do possível, mensurados. É por essa razão que tal procedimento deve ser adotado por todos os interessados na transação, seja para conhecer a fundo seu próprio negócio, seja para que o empresário interessado em comprá-lo saiba dos possíveis riscos envolvidos.
A Due Diligence é importante para qualquer tipo de negócio, mesmo para aqueles considerados pequenos, é fundamental a realização de um levantamento da situação financeira/fiscal/trabalhista, etc. da empresa.
Sem esse processo de diligencia da empresa que será negociada, os riscos futuros a que o investidor se submeterá podem ser imensos, principalmente os de natureza fiscal e trabalhista que possuem hoje, a seu favor, mecanismos de cobrança judiciais ágeis e extremamente agressivos, atingindo, muitas vezes, até o patrimônio pessoal dos sócios atuais.
Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.
Jussara Duarte, Sócia de Consultoria Tributária
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