STF decide em sede de Repercussão Geral que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em julgamento finalizado em 15 de março, o plenário do STF declarou, por maioria de votos, que o ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi proferida em Recurso Extraordinário com repercussão geral (RE 574.706).

O julgamento havia sido iniciado na semana anterior, no qual a relatora, ministra Cármen Lúcia, já havia votado pelo provimento do recurso do contribuinte, sob o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte, tendo sido acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio e Celso de Mello.

Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Foi mantido o entendimento do Plenário em 2014, quando o Supremo julgou um recurso sobre o mesmo tema, mas sem repercussão geral.

Modulação

O STF não chegou a analisar neste julgamento a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão. Isso porque, segundo a ministra Cármen Lúcia, a discussão depende de um pedido das partes, que deve ser feito por embargos de declaração. Representantes da Fazenda Nacional afirmaram que este recurso será apresentado logo após a publicação do acórdão

Cabe destacar que, no curso do julgamento, a Fazenda Nacional propôs uma modulação “para frente”, para que a decisão passe a valer a partir de 1º de janeiro de 2018, enquanto também era aguardado por advogados que a modulação ocorresse nos moldes mais tradicionais do tribunal, ou seja, que passasse a valer apenas para aqueles que já haviam ajuizado ação no Judiciário.

Esta decisão do STF certamente resultará em mudanças na atual metodologia de apuração desses tributos,  que tem como base de cálculo o faturamento ou receita bruta.

Além disso, outros questionamentos terão grande destaque a partir do entendimento emanado desse julgamento, tal como a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS.