Nova Lei Anticorrupção

A regulamentação será importante porque impõe a necessidade de um código de conduta, políticas, programas de conformidade efetivos

Entrou em vigor a "Nova Lei Anticorrupção", lei 12.846/13, estabelecendo a responsabilização objetiva da pessoa jurídica, no âmbito administrativo e civil, quando constatada a prática de atos de corrupção e ilícitos em licitações e em contratos do poder público federal, estadual ou municipal.

Pessoas jurídicas passíveis de punição são as sociedades empresárias e sociedades simples, quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou que tenham filial ou representação no território brasileiro.

A inovação é que, se tratando de responsabilidade objetiva, não será necessária a comprovação de dolo ou culpa da pessoa jurídica para aplicação das graves sanções previstas na Nova Lei Anticorrupção, ao contrário da necessidade de comprovação quando se pretender a responsabilização dos dirigentes ou administradores. A responsabilidade da pessoa jurídica subsistirá mesmo nos casos de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária, havendo solidariedade entre controladoras, controladas, coligadas e consorciadas.

O "Compliance" portanto é a ferramenta mais eficaz, seja para evitar que a pessoa jurídica, por intermédio de seus empregados ou terceiros, venha a praticar atos ilegítimos, como os previstos na Nova Lei Anticorrupção, seja para atenuar as consequências na eventualidade da ocorrência de tais atos.  Também propicia fazer cumprir as normas e regulamentos, políticas e diretrizes definidas previamente para o negócio e para as atividades da pessoa jurídica, e também para prevenir, detectar e tratar desvios ou inconformidades que possam ocorrer.

Para isso, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes do programa de "Compliance" a ser adotado pelas empresas. A regulamentação será importante porque impõe a necessidade de um código de conduta, políticas, programas de conformidade efetivos, sendo isso julgado com relação à sua efetividade.

Assim, é importante que a pessoa jurídica estabeleça normas internas escritas abordando questões como proibição de pagamentos indevidos a agentes públicos, inclusive entrega de presentes a tais agentes ou pessoas a eles ligadas; regras quanto à hospitalidade desses agentes; regras para aquisição de negócios; para contratação de terceiros que venham a atuar em nome da pessoa jurídica na obtenção, etc.

Como pode se observar, a Nova Lei Anticorrupção demandará um alto grau de profissionalismo e experiência por parte daqueles que atuarem em nome da pessoa jurídica, sejam como consultores, auditores, advogados, contadores e outros especialistas, para promover as medidas preventivas e corretivas de forma a evitar a ocorrência de atos de corrupção e as sanções daí decorrentes.


Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.