PPD - Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários

A Premiumbravo está a disposiçao para uma breve reuniao, a fim de assessorá-lo na preparaçao de toda a documentaçao necessária para adesao de sua empresa ao Programa Especial de Pagamento de Débitos - PPD.

José Almeida, Sócio da Consultoria Tributária

José Almeida, Sócio da Consultoria Tributária

O Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários – PPD - destina-se a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro - Adesão até 30-09-2014 – Decreto 44.780/14 e Alterações.

Abrangência do Programa

  • Débitos de ICM e ICMS - vencimento original até 31/12/2013;
  • Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
  • Débitos ajuizados ou não;
  • Débitos por de denúncia espontânea ou informados à repartição fazendária;
  • Multas por descumprimento de Obrigações Acessórias, até 31/12/2013;
  • Saldo devedor de parcelamentos anteriores;
  • Débitos relativos à substituição tributária, retidos e não pagos pelo contribuinte substituto.

Vantagens

  • Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses;
  • Parcelas mensais constantes em Reais;
  • Redução significativa de multas punitivas, moratórias e acréscimos legais;
  • Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa.

Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:

  • Máximo de 120 parcelas mensais;
  • Redução significativa: multas punitivas, moratórias e acréscimos legais;
  • Possibilidade de quitação de débitos com Saldos Credores Acumulados (limitado a 50% do débito tributário) de ICMS.

Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.

José Carlos de Almeida, Sócio da Consultoria Tributária

Tel.: (+21) 3547 - 0076 | contato@premiumbravo.com.br

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