PPD - Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários
A Premiumbravo está a disposiçao para uma breve reuniao, a fim de assessorá-lo na preparaçao de toda a documentaçao necessária para adesao de sua empresa ao Programa Especial de Pagamento de Débitos - PPD.
O Programa Especial de Pagamento de Débitos Tributários – PPD - destina-se a incentivar a quitação de débitos tributários de contribuintes de ICM e ICMS e FECP do Estado do Rio de Janeiro - Adesão até 30-09-2014 – Decreto 44.780/14 e Alterações.
Abrangência do Programa
- Débitos de ICM e ICMS - vencimento original até 31/12/2013;
- Débitos inscritos ou não em dívida ativa;
- Débitos ajuizados ou não;
- Débitos por de denúncia espontânea ou informados à repartição fazendária;
- Multas por descumprimento de Obrigações Acessórias, até 31/12/2013;
- Saldo devedor de parcelamentos anteriores;
- Débitos relativos à substituição tributária, retidos e não pagos pelo contribuinte substituto.
Vantagens
- Ampliação do prazo máximo de parcelas para 120 meses;
- Parcelas mensais constantes em Reais;
- Redução significativa de multas punitivas, moratórias e acréscimos legais;
- Possibilidade de Saldos Credores Acumulados de ICMS no programa.
Oportunidade diferenciada ao contribuinte para quitação de débitos fiscais:
- Máximo de 120 parcelas mensais;
- Redução significativa: multas punitivas, moratórias e acréscimos legais;
- Possibilidade de quitação de débitos com Saldos Credores Acumulados (limitado a 50% do débito tributário) de ICMS.
Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.
José Carlos de Almeida, Sócio da Consultoria Tributária
Tel.: (+21) 3547 - 0076 | contato@premiumbravo.com.br