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No mês de Fevereiro, identificamos a publicação das seguintes legislações relacionadas as atividades das Instituições Financeiras (IFs):


- Carta-Circular: Esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial.


- Carta-Circular 3.430: Esclarece aspectos relacionados à prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, tratados na Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009.


- Circular 3.485: Altera a Circular nº 3.091, de 2002, que trata do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a prazo, e dá outras providências.


- Circular 3.486: Altera a Circular nº 3.144, de 2002, que trata da exigibilidade adicional sobre depósitos.


- Resolução 3.836: Dispõe sobre a emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras que especifica.


- Resolução 3.837: Dispõe sobre o estabelecimento de alíquotas de adicional do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento de operações de custeio agrícola de cacau, eucalipto, mamão, maracujá, milho safrinha consorciado com braquiária e pinus.


- Resolução 3.838: Altera dispositivos de Resolução nº 3.739, de 22 de junho de 2009, que instituiu o Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).


- Resolução 3.839: Dispõe sobre concessão de Empréstimo do Governo Federal para uva industrial a partir da safra 2009/2010.


- Resolução 3.840: Promove ajustes nas normas dos créditos de investimentodo Pronaf e da Linha Especial de Crédito Pronaf Mais Alimentos..


- Resolução 3.841: Dispõe sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e a compensação dos valores relativos aos descontos concedidos na forma da Lei nº 11.922, de 13 de abril de 2009.


Opinião:


Através da publicação da Carta-Circular 3.430, o Banco Central procurou sanar as dúvidas que o mercado encontrou para implantação das exigências da Circular 3.461, como por exemplo através da classificação de clientes permanentes e eventuais das Instituições Financeiras. Algumas instituições estavam classificando seus clientes de crédito como clientes eventuais, quando na verdade estes deveriam ser classificados como permanentes. Além disso, a norma esclarece outros tópicos mencionados na Circular 3.461, como a necessidade de conhecimento da estrutura societária de clientes do tipo Pessoa Jurídica; a execução de testes periódicos na base de clientes; e o enquadramento de clientes como Pessoas Politicamente Expostas.


Adicionalmente, através da publicação das Circulares 3.485 e 3.486 o Banco Central reduziu o volume de moeda em circulação no mercado, por meio de seu instrumento de política monetária, o depósito compulsório. Com a medida o Banco Central enxuga R$71 bilhões de reais da economia, postergando uma eventual elevação na taxa de juros básica da economia (SELIC).


Por fim, através da publicação da Resolução 3.836, o Banco Central faculta aos Bancos a possibilidade de emissão de Letras Financeiras como instrumento de captação. Os títulos serão negociados por meio de bolsas ou de mercados organizados, e devem seguir as normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, as Letras Financeiras terão prazo mínimo de 24 meses na sua emissão, sendo vedado o resgate total ou parcial, antes do vencimento pactuado.




José Carlos J Campos Jr.

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