Projeto eSocial (SPED Social) unifica, integra e padroniza as informações sobre empregadores e seus empregados ou contratados

O Governo Federal criou um projeto chamado eSocial (SPED Social), que tem como objetivos principais unificar, integrar e padronizar as informações sobre os empregadores e seus empregados ou contratados.

Jussara Duarte, sócia da Consultoria Tributária''O objetivo do eSocial é eliminar uma série de obrigaçoes acessórias.''

Jussara Duarte, sócia da Consultoria Tributária

''O objetivo do eSocial é eliminar uma série de obrigaçoes acessórias.''

Esta obrigação abrangerá toda a classe trabalhadora, desde empregados domésticos até grandes empresas, e contempla todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias inerentes a relação de emprego, mesmo em se tratando de serviços prestados por terceiros.

O objetivo do eSocial é eliminar uma série de obrigações acessórias, como a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social); o CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais); a GPS (Guia da Previdência Social); e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), enviada pelas empresas à Receita Federal, dentre outras.

Como parte do projeto  eSocial, no começo de junho o Governo Federal lançou um portal para atender ao empregador doméstico, onde  é possível registrar as informações referentes aos serviços contratados ou realizados a partir de junho e recolher, de forma conjunta, as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, como FGTS, INSS e Imposto de Renda.

Em virtude de várias inconsistências detectadas nos arquivos e leiautes, ainda não disponibilizaram uma versão final para as empresas em geral, mas o Governo Federal garante que uma Nova versão será divulgada em breve.

A divulgação da versão final e oficial dos leiautes do eSocial, quando ocorrer, deverá ser feita por meio de portaria interministerial editada pelo MF, MPS e MTE.

O calendário de implantação do eSocial nas empresas, divulgado em eventos onde a Receita Federal tem participado, é o seguinte:

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2014
  • Empresas tributadas pelo Presumido devem efetuar o cadastramento em julho de 2014 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em setembro de 2014
  • As demais empresas devem efetuar o cadastramento em janeiro de 2015 e entregar a folha de pagamento, através do eSocial, em março de 2015
  • No exercício de 2014 não haverá mais DIRF

Entre em contato para mais informações. Estamos a disposição para assessorá-lo neste assunto.

Jussara Duarte, Sócia da Consultoria Tributária

Tel.: (+21) 3547 - 0076 | contato@premiumbravo.com.br

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