Susep suspende início do prazo para o recadastramento das sociedades corretoras

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Conforme o disposto na Circular Susep 567, de 27 de fevereiro de 2018, publicada nesta quarta-feira, 28 de fevereiro, no Diário Oficial da União (DOU), a Superintendência de Seguros Privados suspendeu o início do prazo de recadastramento para as sociedades corretoras, antes estipulado em 1º de março.

A medida ocorre em função do aprimoramento do sistema interno de recadastramento da autarquia. Tão logo as adequações no sistema sejam realizadas, a Susep informará a nova data para o início do processo.

 

Fonte: http://www.segs.com.br/seguros